REGULAMENTO INTERNO
1.
INSCRIÇÕES
2. CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA
3.ADIAMENTO DE CURSO
4.FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
5.AVALIAÇÃO
6.REPETIÇÃO DE CURSO E REVISÃO DE PROVAS
7.PAGAMENTOS
8.INTERRUPÇÃO DE CURSO
9.DEVOLUÇÕES
10.PERDA DO DIREITO AO CURSO
11.RECLAMAÇÕES
12.OUTRAS SITUAÇÕES
Todos os formandos inscritos, seja individualmente, seja por pessoa
colectiva, ou por qualquer outro tipo de organização
privada ou pública, bem como os formadores, encontram-se
abrangidos pelo presente Regulamento, o qual está sempre
acessível em www.inepi.com.pt, além de afixado nas
instalações do INEPI, em local bem vísivel.
1.
INSCRIÇÕES
1.1.
O formando só é considerado inscrito após
ter cumprido todas as formalidades exigidas pela Secretaria para
efeitos de inscrição.
1.2.
A inscrição em qualquer curso é pessoal e
intransmissível. A inscrição é sempre
feita em nome de um indivíduo e não em nome da entidade
financiadora do curso, quando seja esse o caso. Tal significa
que, em caso algum, a inscrição de um indivíduo
pode ser transmitida para outro.
1.3.
Se um formando, depois de inscrito, e antes de iniciar o curso,
pretender mudar para outro curso, terá sempre que fazer
uma nova inscrição, pagando a respectiva taxa, mesmo
que tenha pago a pronto pagamento ou com crédito bancário.
Contudo, os pagamentos já efectuados (excluindo a taxa
de inscrição) poderão reverter para o novo
curso. No entanto, não será devolvido o valor excedente,
no caso de o novo curso ter um preço inferior, ficando
esse valor em crédito do formando, que o poderá
utilizar em qualquer momento posterior.
A
troca de curso exclui o formando da situação prevista
no ponto 9.1., respeitante à não realização
do curso.
Algumas
nacionalidades necessitam de visto para entrar em Portugal. O
INEPI recomenda aos formandos que confirmem junto do Consulado
de Portugal nesses países sobre a possibilidade de obter
esse documento.
Contudo,
o INEPI não tem qualquer responsabilidade ou intervenção
quanto à obtenção de visto, não sendo
efectuadas devoluções de verbas pagas para frequência
de um curso, em caso de não obtenção do referido
visto.
1.4.
Após início do curso para o qual o formando se encontra
inscrito não é permitida a troca desse curso por
outro.
1.5.
No acto da inscrição será comunicada a data
prevista para início do curso. Essa data poderá
ser apenas aproximada, no caso de não estar ainda fixado
um dia concreto. Nesse caso, será fornecido como referência
o mês previsto para início, situando, sempre que
possível, em termos de 1ª ou 2ª quinzena do mês.
1.6.
O Instituto reserva-se o direito de adiar o início de qualquer
curso até 20 dias úteis para além data prevista
inicialmente, sem que tal facto implique qualquer devolução
das verbas já pagas pelo formando. No caso de cursos com
duração inferior a 3 meses, esse prazo não
poderá exceder os 10 dias úteis.
2.
CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA
2.1.
O preço do curso é aquele que estiver fixado na
tabela de preços, à data da inscrição.
No caso de o curso estar abrangido por algum desconto comercial
temporário, o preço a pagar será o que estiver
em vigor na data de inscrição.
2.2.
Para todos os efeitos, cada curso é um produto inteiro,
uno e indivisível, pelo que a inscrição em
qualquer curso implica a aquisição do produto completo.
Assim
sendo, as formas de pagamento em prestações ou com
recurso a crédito bancário destinam-se unicamente
a facilitar o pagamento do produto a quem não tenha disponibilidade
financeira para o liquidar integralmente de uma só vez.
Assim,
o curso tem obrigatoriamente que ser liquidado pelo seu valor
total, independentemente da frequência ou não do
mesmo.
2.3.
O pronto pagamento só é considerado como tal desde
que efectuado integralmente no acto da inscrição.
2.4.
Para efeitos de desconto são considerados antigos formandos
aqueles que frequentem, ou tenham frequentado, um curso no INEPI,
tendo a sua situação totalmente regularizada nos
serviços de Secretaria.
Os
formandos que tenham efectuado uma Interrupção de
curso são também considerados como antigos formandos.
Os
antigos formandos que tenham sido considerados desistentes por
incumprimento de pagamentos não têm direito a desconto
de antigo formando.
2.5.
Todos os serviços considerados extra curso, como sejam
a repetição de exame, exame específico, repetição
de módulo, ou outro tipo de serviços, têm
uma tabela de preços própria.
Os
formandos deverão informar-se, junto da Secretaria, sobre
esses serviços e respectivos custos e demais condições.
3.ADIAMENTO DE CURSO
3.1.
É considerado adiamento de curso qualquer pedido de transferência
da data de início do curso para data posterior à
prevista no acto de inscrição.
3.2.
Só se considera adiamento desde que o formando comunique
essa intenção até 10 dias antes do início
do curso.
3.3.
Os adiamentos devem ser comunicados sob forma escrita (por carta
registada, por fax ou por e-mail).
3.4.
A inscrição do formando ficará válida
durante um período de um ano, renovável por iguais
períodos, desde que o formando manifeste por escrito essa
intenção.
3.5.
Em caso de adiamento de curso solicitado pelo formando não
há lugar a devolução de pagamentos já
efectuados.
3.6.
No caso do formando pedir adiamento do curso, e tendo optado pelo
pagamento através de Autorização de Transferência
Bancária (ATB), essa ordem será anulada. Quando
o formando pretender iniciar o curso, assinará nova ATB,
pagando o curso ao preço actualizado.
3.7.
A troca de horário de curso, quando solicitada após
a inscrição, coloca o formando na mesma situação
do adiamento de curso, aplicando-se as normas acima previstas.
Caso
o novo horário inicie mais tarde do que aquele para o qual
o formando se inscreveu inicialmente, não se aplicará
o disposto no ponto 9.1., respeitante a devoluções
de curso.
3.8.
Em caso de adiamento de curso ou alteração de horário,
por parte do formando, o INEPI não fica obrigado a realizar
o mesmo curso, ou nas mesmas condições, caso o curso
tenha deixado de constar da oferta formativa do INEPI, ou caso
tenha sofrido alterações na sua estrutura curricular.
No
caso de o curso deixar de constar da oferta formativa do catálogo,
o formando terá direito a frequentar outro curso ou cursos,
de valor equivalente ao curso inicialmente adquirido, ou de valor
superior, desde que liquide a diferença do preço.
4.FUNCIONAMENTO
DOS CURSOS
4.1.
Apenas serão convocados para início de curso os
formandos considerados inscritos.
4.2.
Os avisos de início de cursos são efectuados por
correio electrónico. No caso do formando não dispor
de endereço de e-mail, o aviso será efectuado por
SMS.
Exceptua-se o caso dos formandos que se inscrevam após
a marcação definitiva do início do curso,
que ficam avisados dessa data no próprio acto de inscrição.
4.3.
É expressamente interdita a frequência de aulas aos
formandos que não tenham cumprido todas as formalidades
de inscrição.
4.4.
O INEPI reserva-se o direito de transferir para cursos futuros
os formandos inscritos que não compareçam na primeira
aula, sem que tenham dado, por escrito, prévio conhecimento
ao INEPI da impossibilidade de estarem presentes.
4.5.
Ao iniciar-se um curso, a Direcção Pedagógica
elabora o plano de funcionamento do mesmo, no respeitante a dias/semana
e horas/dia (cronograma). O formador tem a obrigação
de cumprir o plano estipulado, de modo a que o curso termine no
prazo previsto.
As
aulas que, por qualquer motivo, não sejam ministradas nos
dias previstas no cronograma, serão repostas no mais curto
espaço de tempo possível, de modo a que a programação
do curso fique novamente actualizada.
4.6.
O horário estipulado inicialmente para os cursos só
poderá ser alterado por acordo da Direcção,
do formador e de todos os formandos presentes na aula em que o
assunto seja objecto de apreciação, e desde que
esteja representada a totalidade dos formandos da turma com assiduidade
regular. Essa alteração deverá ser proposta
à Direcção sob forma escrita, sendo assinada
pelos formandos presentes e pelo formador.
No
entanto, caso seja necessário, para efeitos de reposição
de aulas, ou outras situações especiais, poderão
funcionar pontualmente aulas aos sábados de manhã,
até às 13 horas, mesmo que tal não esteja
previsto no horário.
4.7.
Os exames de curso poderão ser marcados para os sábados
entre as 9 e as 13 horas.
4.8.
No caso dos cursos que funcionam em sistema modular, o formando
terá obrigatoriamente que ter aproveitamento positivo em
todos os módulos, ainda que a média final, considerando
módulos com classificação negativa, seja
superior a 10 valores.
4.9.
No caso dos formandos que se inscrevam num curso de sistema modular,
e que tenham já efectuado algum dos módulos como
curso autónomo, ser-lhes-á dada equivalência
na classificação final obtida, ficando o formando
dispensado da frequência desse módulo.
Em
termos financeiros, será descontado o valor aplicável
nos casos de repetição do módulo.
4.10.
Aos formandos que frequentem cursos de sistema modular, e que
sejam considerados desistentes, ou estejam em incumprimento de
pagamentos, não são passadas declarações
de frequência dos módulos que entretanto tenham concluído.
5.AVALIAÇÃO
5.1.
Os processos de avaliação constam dos referenciais
dos respectivos cursos, e incluem sempre uma prova documental
(teste escrito, trabalho de curso, projecto, etc.).
5.2.
No entanto, os formadores são livres de utilizar formas
intermédias de aferição de conhecimentos,
ou considerarem, concomitantemente, outros processos, como a avaliação
contínua, a assiduidade, etc.
5.3.
A escala de avaliação final é também
definida no referencial do curso; não obstante os formadores
poderem utilizar outra escala para a sua avaliação,
esta terá sempre que ser convertida para a escala definida
no referencial.
5.4.
Exceptuam-se dos procedimentos de avaliação acima
descritos as formações que, por imposições
externas ao INEPI (conferência de equivalência, certificações
específicas, legislação própria, etc.),
obriguem a outro tipo de normas ou procedimentos de avaliação.
5.5.
Decorrido um período de 1 mês após a afixação
das pautas de notas, os formandos poderão recolher os seus
elementos de avaliação final de curso (exames, trabalhos,
etc.).
5.6.
O INEPI assegura a guarda dos elementos referidos no ponto 5.1
durante um período de 60 dias. Passado esse prazo, o INEPI
não se responsabiliza mais pela guarda dos mesmos.
5.7.
Em caso de impossibilidade do formando realizar o teste final
em conjunto com a sua turma, poderá solicitar a realização
de um novo teste final.
Neste
caso, o novo teste final poderá ser realizado com uma outra
turma, que venha a terminar posteriormente, ou ser feito um teste
específico para o formando, estando neste caso a marcação
da sua realização dependente apenas da disponibilidade
do formando e do formador.
Estas
situações são consideradas serviços
extras, devendo os formandos informarem-se na Secretaria sobre
as condições respectivas.
5.8.
Os formadores dispõem de um prazo de 15 dias para a entrega
das classificações finais na Secretaria do INEPI,
após a realização das provas de avaliação,
ou relativamente à data definida para qualquer outra forma
de avaliação.
Após
a entrega das classificações pelo formador, a Secretaria
tem um prazo de 5 dias úteis para a emissão dos
respectivos Certificados de Curso.
5.9.
De acordo com a legislação em vigor, os formandos
têm direito a um Certificado de Curso, em caso de aproveitamento
positivo, ou a um Certificado de Frequência, em caso de
reprovação (Decreto-Regulamentar nº 35/2002).
Todavia,
para usufruírem deste direito, os formandos deverão
ter toda a sua situação administrativa regularizada
junto do INEPI, tanto quanto aos requisitos de inscrição,
como quanto ao integral cumprimento do plano de pagamentos acordado
na inscrição.
6.REPETIÇÃO DE CURSO E REVISÃO DE
PROVAS
6.1.
Os formandos que não obtenham aproveitamento positivo na
avaliação final de curso (ou módulo), terão
direito a frequentar novo curso/módulo gratuitamente. Excluem-se
desta situação os formandos abrangidos pelo disposto
no ponto 6.2.
6.2.
O INEPI não se responsabiliza pelo aproveitamento dos formandos
cujas faltas, independentemente de serem justificadas ou não,
excedam 20% do número total de horas do curso que frequentam.
Nestas circunstâncias, e no caso de reprovação,
não será facultado ao formando a frequência
gratuita de novo curso / módulo.
Excluem-se
do acima referido as formações que, por imposições
externas ao INEPI (conferência de equivalência, certificações
específicas, legislação própria, etc.),
obriguem a outros valores de assiduidade.
No
caso particular da repetição não gratuita
de módulos, existe uma tabela de preços própria
para este efeito, a qual deve ser consultada pelos formandos junto
dos serviços de Secretaria.
6.3.
A repetição do curso será condicionada à
disponibilidade de vagas nos cursos seguintes. Porém, se
após duas chamadas para frequentar novo curso o formando
não o fizer, perde automaticamente o direito à repetição
de curso.
6.4.
Os formandos que reprovem na avaliação final de
curso poderão solicitar a revisão da sua avaliação.
Também
pode ser solicitada revisão de nota mesmo nos casos em
que a classificação tenha sido positiva, se o formando
entender que a nota atribuída não representa o justo
valor.
O
pedido de revisão da avaliação é formalmente
apresentado por escrito, em carta simples redigida pelo formando
à Direcção
O
pedido de revisão da avaliação dará
origem a uma reavaliação da prova. A reavaliação
pode ser efectuada pelo formador com quem o formando fez a primeira
avaliação, ou com outro formador. Essa escolha cabe,
em primeiro lugar, ao próprio formando.
Na
impossibilidade de ser o mesmo formador (e tendo sido essa a opção
do formando), caberá à Direcção escolher
um formador para realizar a avaliação.
Nesta
situação, e se o sistema de avaliação
não for suportado por uma prova de avaliação
final, passível de uma avaliação independente
do próprio curso (casos de trabalhos de curso, projectos,
trabalhos de grupo, etc.), a forma de reavaliação
a adoptar será sempre da competência da Direcção.
6.5.
Da nota atribuída após a reavaliação
não há recurso, podendo o formando optar pela melhor
classificação das duas avaliações.
6.6.
O prazo para o pedido de revisão de avaliação
é de 1 mês após a afixação das
pautas. Decorrido esse prazo, considera-se que o formando aceita
a sua classificação.
6.7.
As repetições de exames, de módulos, revisões
de provas e outros serviços que ultrapassem o âmbito
normal do curso têm tarifas próprias, as quais são
regularmente actualizadas.
Os
formandos deverão informar-se na Secretaria das tarifas
em vigor, ou consultar os meios de informação disponibilizados
ao público pelo INEPI.
6.8.
Nos casos em que, após a reavaliação, a classificação
passe de negativa a positiva, o valor pago pela reavaliação
será devolvido ao formando.
7.PAGAMENTOS
7.1.
O pagamento do curso na forma de prestações terá
que ser feito de acordo com as datas que forem estabelecidas pelo
INEPI. O não cumprimento destas datas implica a suspensão
da frequência das aulas até o Formando regularizar
as prestações vencidas.
7.2.
Salvo indicação em contrário, a ser comunicada
até ao início do curso, a data limite para pagamento
das prestações será o 2º dia útil
de cada mês. No caso em que esse dia coincida com dia de
encerramento dos serviços de Secretaria, o prazo passa
para o dia útil imediatamente seguinte.
7.3.
Quando a prestação for paga fora do prazo estipulado,
será acrescida de multa.
O
valor da multa é actualizado anualmente, devendo os formandos
informarem-se junto da Secretaria sobre quais as tarifas em vigor,
ou consultarem os quadros onde está afixada a informação
geral do INEPI.
7.4.
As multas acima referidas aplicam-se igualmente aos formandos
cujas transferências bancárias não sejam cumpridas,
de acordo com as datas previstas na Autorização
de Transferência Bancária (ATB), ainda que liquidem
a prestação na Secretaria.
7.5.
Os formandos que efectuem o pagamento do curso através
de ATB assumem a responsabilidade pelo aprovisionamento da respectiva
conta bancária, de modo a permitir o cumprimento dessa
autorização.
7.6.
Em caso do não pagamento de qualquer uma das prestações
acordadas, nas datas previamente definidas, vencer-se-ão
todas as restantes.
7.7.
O formando não poderá cancelar a Autorização
de Transferência Bancária, excepto no caso de efectuar
uma interrupção de curso, devidamente formalizada
junto da Secretaria, por escrito (carta, fax ou e-mail).
7.8.
No caso do formando optar pelo sistema de financiamento bancário
disponibilizado pelo INEPI, em parceria com uma entidade financeira,
o formando assume o compromisso de cumprir integralmente o contrato
firmado com a entidade financiadora.
7.9.
Se o pedido de financiamento do curso for recusado pela entidade
financiadora, o formando terá que optar por uma das duas
modalidades de pagamento alternativas Pronto pagamento ou pagamento
em prestações mensais).
7.10.
No caso específico do financiamento bancário, o
recibo de quitação do valor respeitante à
parte financiada pela entidade bancária apenas será
emitido após a efectivação do pagamento,
por parte desta, do valor em dívida.
7.11.
As vendas a dinheiro, uma vez emitidas, não podem ser trocadas.
Por isso, recomendamos que, antes da emissão da primeira
venda a dinheiro, o formando confirme em que nome (pessoa individual
ou pessoa colectiva) pretende que seja emitido o documento de
quitação dos valores pagos.
O
documento de quitação dos valores pagos (venda a
dinheiro ou factura/recibo) referente a um mesmo e único
curso, apenas pode ser emitido em nome de um único contribuinte
(empresa, organismo ou indivíduo), independentemente de
o pagamento ser feito de uma só vez (a pronto), em prestações
ou com recurso a crédito, ou de ser financiado por mais
de uma entidade / indivíduo.
8.INTERRUPÇÃO
DE CURSO
8.1.
Quando um formando seja forçado a interromper a frequência
do curso deve comunicar esse facto aos serviços de Secretaria.
Essa
comunicação tem que ser feita sob forma escrita
(por carta, fax ou e-mail).
8.2.
Para poder efectuar a interrupção do curso, o formando
deverá ter a sua situação na Secretaria regularizada,
nomeadamente ter com os pagamentos em dia.
No
caso dos formandos que estejam a pagar por crédito bancário,
o processo deverá estar concluído, com o respectivo
contrato assinado.
No
caso dos formandos com pagamento na forma de prestações,
a prestação referente ao mês em que é
feito o pedido de interrupção tem que estar obrigatoriamente
liquidada, para que o pedido de interrupção tenha
efeito.
8.3.
No caso do formando estar a pagar o curso na modalidade de pagamento
em prestações por Autorização de Transferência
Bancária (ATB) poderá manter essa autorização,
de modo a liquidar o curso na totalidade, ou interrompê-la.
Neste
último caso, a responsabilidade de comunicar ao banco a
anulação da ATB é única e exclusivamente
do formando (dado ser, como titular da conta, o único com
poderes de movimentação), não podendo ser
imputada ao INEPI qualquer responsabilidade por transferências
efectuadas após a interrupção do curso, pois
o INEPI não pode fazer a anulação da ATB.
Não
obstante, e após comprovação da efectivação
de alguma transferência bancária em excesso, será
feita a sua devolução, de acordo com os prazos e
procedimentos habituais no INEPI para pagamentos externos.
Saliente-se
que, no caso das devoluções referidas, será
sempre necessário aguardar o recebimento do comprovativo
do crédito em conta da transferência, o que normalmente
implica que a devolução só possa ser processada
no mês seguinte à efectivação da transferência.
8.4.
Se o formando optar por cancelar a ATB, quando retomar a frequência
do curso pagará as prestações que lhe faltem
em função da tabela em vigor, actualizando-se o
valor e o número das prestações, desde que,
naturalmente, tenha havido alteração no preço
ou no número de prestações.
8.5.
Todos os pagamentos efectuados até à data de interrupção
mantêm-se válidos, não existindo qualquer
taxa ou penalização pela interrupção
do curso. Assim sendo, no caso do pronto pagamento, do crédito
bancário, ou do não cancelamento da ATB, o formando
ficará com o curso integralmente liquidado, não
havendo qualquer pagamento a realizar quando retomar o mesmo.
8.6.
A Interrupção mantém a inscrição
válida durante um período de 12 meses, renovável
por iguais períodos, desde que o formando manifeste por
escrito essa intenção.
8.7.
No caso da Interrupção de curso aplica-se o mesmo
critério que é referido no ponto 3.8.
9.DEVOLUÇÕES
9.1.
No caso em que, por motivos de força maior, o INEPI decida
não realizar o curso para o qual o formando se encontra
inscrito, ou fazê-lo para além do prazo estipulado
no ponto 1.6., serão devolvidos integralmente todos os
pagamentos efectuados pelo Formando, referentes a esse curso.
A
devolução deverá ser feita num prazo não
superior a 8 dias úteis a contar da data de comunicação
da não realização da acção.
O
formando não tem, no entanto, direito a quaisquer compensações
ou indemnizações pela não realização
do curso.
Excluem-se
desta situação os formandos que tenham feito adiamento
de curso, troca de horário, ou troca de curso.
9.2.
No caso em que haja financiamento bancário para a aquisição
do curso, o INEPI compromete-se a regularizar integralmente a
situação do financiamento com a entidade bancária
interveniente.
9.3.
Desde que o INEPI dê início à formação
adquirida pelo formando, no prazo previsto, não há
lugar, seja em que situação for, à devolução
de quaisquer verbas já liquidadas.
9.4.
A recusa por parte da entidade financiadora, no sistema de pagamento
com financiamento bancário, não confere direito
a devolução de quaisquer verbas, devendo o formando
optar por uma modalidade de pagamento alternativa, por forma a
não perder a sua inscrição.
10.PERDA
DO DIREITO AO CURSO
10.1.
Os formandos que derem mais de 5 (cinco) faltas consecutivas e
não justificadas por escrito dentro de um prazo de 5 dias
úteis após a 5ª falta, podem perder o direito
de frequência do curso, sem direito a qualquer reembolso
ou indemnização relativamente aos valores já
pagos.
10.2.
Os formandos abrangidos pela situação acima descrita
perdem igualmente direito a todos e quaisquer serviços
prestados pelo INEPI.
11.RECLAMAÇÕES
11.1.
O INEPI dispõe de procedimentos apropriados para a gestão
de reclamações. Por essa razão, as reclamações
devem obedecer a determinados requisitos que permitam um tratamento
sistematizado e factual.
11.2.
As reclamações têm obrigatoriamente que ser
formalizadas por escrito, com identificação do (s)
subscritor (es), e dirigidas à Direcção.
Esta apresentação sob a forma escrita pode ser feita
por carta, mail, fax, ou ainda directamente no Livro de Reclamações.
11.3.
A Direcção analisará a reclamação,
dando-lhe o seguimento adequado. A análise da reclamação
poderá contemplar a audição do próprio
reclamante (ou reclamantes), ou de terceiros, se tal for entendido
como necessário.
11.4.
A decisão final adoptada pela Direcção face
à reclamação deverá ser devidamente
fundamentada.
11.5.
Por norma, a decisão será transmitida ao interessado
por escrito. Mesmo que a decisão lhe seja comunicada verbalmente,
em determinado momento, será sempre transmitida por escrito
posteriormente.
11.6.
Exceptuam-se desta regra as decisões relativas a reclamações
apresentadas por turmas, pela totalidade ou parte dos formandos,
em conjunto, podendo neste caso a decisão ser comunicada
apenas verbalmente em reunião conjunta com os subscritores
da reclamação. Não obstante, a Direcção
fará acta dessa reunião, onde constará a
decisão adoptada.
11.7.
A decisão relativa a uma reclamação deve
ser tomada no mais curto espaço de tempo possível.
Obviamente que tal dependerá da complexidade do assunto
em análise, pelo que não é possível
definir taxativamente prazos.
Contudo,
deverá ser feita comunicação ao reclamante
(ou reclamantes), num prazo de 5 dias úteis após
a formalização da reclamação, dos
actos encetados ou a encetar para a análise e decisão
da mesma.
12.OUTRAS SITUAÇÕES
12.1.
O INEPI responsabiliza cada formando pelos estragos provocados
no material que lhe é facultado, dentro e fora das instalações.
12.2.
Todos e quaisquer assuntos de ordem administrativa são
tratados directamente com os serviços de Secretaria.
12.3.
O INEPI cumpre a legislação em vigor respeitante
à protecção de dados pessoais. As informações
facultadas por formandos e formadores apenas são usadas
para o normal funcionamento da actividade de formação
do INEPI, não podendo ser, em caso algum, facultadas a
entidades ou pessoas externas ao INEPI, exceptuando para efeitos
de auscultação pelo Sistema de Acreditação
(DGERT), mas sempre dependente de prévia autorização
do formando.
12.4.
As informações relativas à actividade formativa,
recolhidas pelo INEPI, respeitantes a formandos maiores de idade,
apenas podem ser divulgadas a terceiros com o consentimento escrito
por parte do formando. Excluem-se as informações
que, pela sua natureza, sejam de carácter público.
Esta
norma aplica-se mesmo nos casos em que a formação
seja financiada pela entidade patronal do formando, ou por qualquer
outra instituição ou pessoa, e independentemente
da sua relação com o formando.
Nos
casos dos formandos menores de idade, poderão ser prestadas
informações, sob a forma escrita, aos pais ou a
quem prove ser o encarregado de educação.
12.5.
O INEPI reserva-se o direito de expulsar, sem direito a qualquer
reembolso ou indemnização, os formandos que tenham
comportamentos notoriamente incorrectos para com formadores ou
funcionários, ou que protagonizem, dentro das instalações,
situações desprestigiantes para o INEPI.
12.6.
Todos os assuntos que extravasem o âmbito dos serviços
administrativos normais, ou assuntos de carácter pedagógico,
deverão ser sempre apresentados por escrito à Direcção.
12.7.
Os cursos sujeitos a homologação de alguma entidade
externa ao INEPI (por ex., o IEFP, ou outra) poderão ter
regulamentações específicas, que contrariem
algumas normas do presente regulamento, derivadas de especificações
da própria homologação.
Entre
outras normas do presente regulamento que não são
aplicáveis, conta-se a faculdade de repetição
gratuita do curso e a possibilidade de adiamento do mesmo.
Outras
normas específicas constarão no próprio perfil
do curso, bem como, normalmente, das condições de
homologação.
12.8.
Para todos os efeitos legais, apenas e só a informação
constante no presente Regulamento é válida, excepto
se quaisquer outros termos ou condições sejam formalizados
sob forma escrita com o formando.
12.9.
Todas as situações pontuais, ou omissas neste Regulamento,
serão resolvidas segundo o critério da Direcção,
após consulta de entidades ou indivíduos directa
ou indirectamente relevantes para a análise da situação,
devendo a decisão final ser devidamente fundamentada.